Dezembro 12, 2024

Os indígenas protestam em Brasília: Entenda o PL 490.

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O Projeto de Lei 490, de 2007, prevê que as terras só podem ser demarcadas se for comprovada ocupação a partir do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas . Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo, sendo assim desnecessário a necessidade de comprovação de posse em data específica.

Na terça – feira (22) indígenas de diversas etnias, se reuniram em frente Câmara dos Deputados, para protestar contra aprovação da PL 490.

Juliana de Paula Batista advogada do Instituto Socioambiental explica que, “Muitos indígenas nesta época não tinham contato com a sociedade ou eram povos de recente contato. Os indígenas até 1988 eram tutelados pela União, eles sequer eram considerados povos com capacidade jurídica plena, Tanto a forma de comprovar que estava na área, quanto as formas de comprovar que foram expulsos dessa área, são muito difíceis de serem feitas por esses povos que têm relações muito diferenciadas com a sociedade nacional”.

Por: Micaela Sousa/bahianoticiasextremosul

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