Outubro 3, 2024

PRF prende na BR 101 fugitivo de presídio de Linhares conduzindo veículo da prefeitura de São Mateus

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Durante a fiscalização, a PRF abordou o veículo após seu condutor mostrar incômodo com a operação policial. No veículo estavam o condutor e um passageiro. A consultar a placa do veículo, a PRF identificou que era veículo oficial da Prefeitura de São Mateus/ES.

A Polícia Rodoviária Federal prendeu nesta quarta (12), na BR 101, em Aracruz, um foragido do presídio de Linhares. A prisão ocorreu durante fiscalização de combate à criminalidade, em abordagem a um veículo RENAULT/KWID.

Durante a fiscalização, a PRF abordou o veículo após seu condutor mostrar incômodo com a operação policial. No veículo estavam o condutor e um passageiro. A consultar a placa do veículo, a PRF identificou que era veículo oficial da Prefeitura de São Mateus/ES.

Ao serem solicitados documentos pessoais dos dois ocupantes e documentação do veículo, o condutor, um homem de 39 anos, informou não portar documentos, tendo em vista que ele fora vítima de furto, perdendo carteira com os itens e dinheiro. Indagado se sabia número de CPF ou de outro documento, o homem informou um CPF e disse se chamar JOSÉ MORAES BARBOSA.

Na consulta pelo número do documento informado, a PRF verificou que a fotografia não coincidia com o homem ali presente. Após novos levantamentos efetuados nos sistemas integrados de segurança pública, utilizando-se da fotografia do homem abordado, ele foi identificado e descoberto que era foragido do sistema prisional desde 17/03/2022.

Quando novamente perguntado sobre seus dados pessoais e informado que teve sua identidade verdadeira descoberta, o homem que passou uma identificação falsa, usando dados de um conhecido. Ele confirmou ser foragido do PRL de Linhares.

O passageiro informou que desconhecia esse fato, informando que era o responsável pelo veículo que está cedido à Comissão de Pescadores pela prefeitura de São Mateus. Quanto a este homem, não foram localizados registros criminais.

Além de ser levado de volta para o presídio, o homem preso vai responder também pelo crime de falsa identidade, com fulcro no artigo 307 do Código Penal Brasileiro.

porhttps://www.sitedelinhares.com.br/noticias ediçãoTV Teixeira

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