Dezembro 12, 2024

Justiça concede liminar que suspende aumento de impostos da Prefeitura

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu, em caráter liminar, a lei que aumenta impostos no município de Teixeira de Freitas, Extremo Sul da Bahia. Apresentado pela Prefeitura, o projeto foi aprovado na Câmara Municipal no último dia 12 de setembro. A proposta, que já foi convertida em lei, aumenta a carga tributária para diversos setores do município e, em alguns casos, tal aumento atinge 100%, de acordo com entidades que representam o setor produtivo do município.

Na decisão da última terça-feira, 3, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira determinou os efeitos da lei e que o município, na gestão do prefeito Marcelo Belitardo (UB), se abstenha de aplicar a legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo vereador Lucas Bocão (Solidariedade), que argumentou vício procedimental de legalidade no processo de votação. O vereador argumenta que fez um pedido de vistas, negado pela presidência da Casa.

Lucas Bocão disse, nos autos, que, “tão logo foi anunciado pela autoridade coatora o início da votação do Projeto de Lei de nº 18/2023, apresentou, com base do regimento interno da Casa Legislativa, pedido de vistas”. “No entanto, o Presidente da mesa (Tequinha Brito) condicionou o pedido de vista”, diz a peça.

O vereador afirma que a medida “se afigura manifestamente abusiva e ilegal, uma vez que, atentatória a inegociável prerrogativa constitucional de fiscalização e controle daquele que exercer a função de vereador, garantida, inclusive, pelo Regimento Interno da Casa de Leis, em grave violação a Direito Líquido e Certo do vereador impetrante”.

O juiz ressaltou, na decisão, “que um projeto dessa magnitude, deve ser analisado de forma mais profunda, sem açodamento, por conseguinte mais discutido e analisado, não somente pelos edis, mas também pela sociedade organizada deste município, o que quer dizer, as entidades de classe, uma vez que o aludido projeto tem consequências de ordem financeira e econômica aos munícipes de um modo geral”.

“O Impetrante, além de vereador, portanto, com a atribuição de também fiscalizar atos do executivo e analisar projetos de Lei e outras manifestações do poder executivo, prerrogativa asseguradas pela Constituição Federal, faz parte da Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Econômico, Industrial, Comercial, Agropecuário, Ambiental e Ciência e Tecnologia, e como tal, tem o sagrado direito de analisar com o tempo necessário o Projeto de Lei desta magnitude, que produz efeitos e consequências impactantes a todos os viventes deste município”, acrescentou o magistrado.

Fonte: Atarde

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